Tarifas reguladas de Eletricidade
Os consumidores que ainda não transitaram para o mercado livre de eletricidade, permanecem no mercado regulado, onde as tarifas continuam a ser fixadas anualmente pela ERSE, no mês de dezembro, e vigoram durante o ano civil seguinte.
Estas tarifas são disponibilizadas pelo Comercializador de Último Recurso (CUR), a EDP – Serviço Universal, sendo alvo de ajustes trimestrais, de forma a incentivar a passagem para o mercado liberalizado.
Este período transitório tem sido adiado desde final de 2015, sendo que atualmente o consumidor poderá permanecer no mercado regulado até dezembro de 2020.
O preço das tarifas reguladas:
As tarifas reguladas de eletricidade são calculadas de modo a manter o equilíbrio económico e financeiro das empresas reguladas, a qualidade do fornecimento de energia elétrica e a estabilidade da evolução tarifária. Estas tarifas são definidas de forma aditiva pelos diferentes custos por atividade do setor elétrico, de acordo com o regulamento tarifário, de modo a que o cliente pague apenas os custos que causa ao sistema, tendo em conta o seu consumo. No preço das tarifas reguladas estão também incluídas, assim como no mercado livre, as tarifas de acesso às redes, que são referentes à utilização das redes de transporte e distribuição de eletricidade, além do uso global do sistema.
As tarifas equiparadas:
Os consumidores que se encontrem no mercado livre de energia podem voltar ao mercado regulado e assim beneficiar do preço equivalente às tarifas (reguladas) praticadas pelo CUR (mercado regulado). No entanto, os consumidores têm até dia 31 de Dezembro de 2020 para assegurar o seu fornecimento de eletricidade por um dos comercializadores no mercado liberalizado.
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