Tarifas equiparadas às tarifas reguladas

Damos + que umas luzes

Os consumidores que se encontram no mercado livre de eletricidade podem voltar ao regime (ou mercado) regulado e assim beneficiar do preço equivalente às tarifas (reguladas)  praticadas pelo comercializador de último recurso EDP – Serviço Universal (mercado regulado).

Desde o início de 2018 que os comercializadores em regime liberalizado são obrigados a divulgar se disponibilizam tarifas equiparadas às fixadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Estas tarifas têm de apresentar o mesmo valor das tarifas reguladas e não podem ter serviços e produtos associados ou qualquer outra característica que as distinga das fixadas pela ERSE.

Na fatura de eletricidade, o comercializador deve apresentar duas informações:

Diferença entre o preço e a tarifa regulada:

É indicado o valor da diferença entre o que o consumidor paga com a sua atual tarifa e o que pagaria se optasse pela tarifa regulada.

Oferta em condições de preço regulado:

É indicado se o comercializador disponibiliza uma oferta comercial equiparada ao regime de tarifa regulada.

É importante realçar que os comercializadores não estão obrigados a disponibilizar condições de preço regulado.

Caso o comercializador não apresente essa possibilidade, o consumidor pode cessar o contrato e celebrar um novo com o comercializador de último recurso.

A mudança para o comercializador de último recurso e consequente fim do atual contrato não pode implicar ónus ou encargos para o consumidor no caso de existirem serviços adicionais e os mesmos implicarem um período de fidelização.

O consumidor poderá, no entanto, perder eventuais benefícios decorrentes dos mesmos (descontos na fatura de energia, por exemplo).

Por último, o consumidor poderá permanecer no mercado regulado até dezembro de 2020, data de extinção deste regime.

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